Comunicamos a realização de alterações em atributos no módulo "Catálogo de Produtos" relacionados às importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em decorrência dessas alterações, as importações dos produtos classificados em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) afetados estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo "Requer LPCO" com anuência do Inmetro, conforme a combinação dos valores selecionados para os atributos "Detalhamento" e "Referência de Licenciamento Inmetro" vinculados ao respectivo subitem.
A planilha deste link contém as alterações que serão realizadas, bem como as datas de implementação. Ressaltamos que os tratamentos administrativos somente produzirão efeitos na data indicada, quando os novos atributos deixarão de ser de preenchimento opcional. Para identificar o modelo de LPCO aplicável à operação, o importador deverá consultar o "Simulador de Tratamento Administrativo – Importação" no Portal Siscomex.
Casos de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente:
Serão identificados com a ação “Inclusão de valor no atributo” na planilha “Atributo”. Orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Casos de alteração na descrição do valor da lista de domínio de atributo já existente:
Serão identificados com a ação “Alteração de descrição do valor no atributo” na planilha “Atributo”. Esclarecemos que a mudança sobrescreverá o valor anteriormente existente e não desativará os produtos já registrados no catálogo de produtos. Contudo, caso o produto já catalogado não seja compatível com a nova descrição, ele deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Casos de inclusão de novo atributo para a NCM:
Serão identificados com a ação “Inclusão de vínculo em NCM” na planilha “Vínculo”. Esclarecemos que os novos atributos estarão disponíveis para preenchimento opcional no módulo “Catálogo de Produtos” a partir de 19/08/2026. Passarão a ser de preenchimento obrigatório a partir da data de implementação constante da planilha supracitada, o que significa que os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados.
Especificamente para os produtos que utilizam o código NCM 85044010, durante o período de transição (de 19/08/2026 até 14/09/2026), serão apresentados dois atributos semelhantes com o mesmo rótulo, "Referência de licenciamento Inmetro", mas com opções de valores distintas. O ATT_13200, já previamente existente, permite apenas produtos sujeitos a registro, enquanto o ATT_13241, que o está substituindo, abrange produtos sujeitos a registro e produtos sujeitos à certificação compulsória sem registro. A coexistência temporária dos atributos tem por objetivo garantir que os importadores tenham um período disponível para atualizar seus produtos, até que em 14/09/2026 o novo atributo passará a ser obrigatório e parâmetro principal para o controle administrativo do Inmetro, ao passo que o ATT_13200 será finalizado.
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações prestadas no Portal Siscomex, e da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 302/2021, nº 140/2022, nº 145/2022, 302/2021, nº 71/2022 e nº 148/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX
Categoria
Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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