O Estado de Santa Catarina estabelece regras para a repartição do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a partir do exercício de 2029, através da Lei Nº 20059 DE 14/08/2026 publicada no DOE de 14/08/2026.
O IBS será repartido de acordo com o Índice de Participação dos Municípios - Imposto sobre Bens e Serviços (IPM-IBS), definido mediante os seguintes percentuais e critérios:
1) 80% (oitenta por cento) na proporção da população, com base no índice “IPM Populacional”, definido com base no último censo ou na última estimativa populacional realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
2) 10% (dez por cento) com base no índice “IPM Educacional”, composto por indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 5% (cinco por cento) com base no índice “IPM Ambiental”, composto por indicadores de preservação ambiental;
4) 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios.
Em regra o cálculo da distribuição será feito no ano de 2028 e a distribuição ocorrerá no ano de 2029.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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